LEI Nº 1.002/2012, DE 09 DE MAIO DE 2012.
ALTERA LEI 838, DE 26 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica acrescido §3° ao artigo 13, da Lei número 838, de 26 de agosto de 2009, que institui o Código de Obras do Município, com a seguinte redação:
§3° O projeto hidrossanitário de que trata o inciso III deste artigo, deverá atender às seguintes especificações:
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração