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LEIS Nº 1002, 09 DE MAIO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.002/2012, DE 09 DE MAIO DE 2012.

 

ALTERA LEI 838, DE 26 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica acrescido §3° ao artigo 13, da Lei número 838, de 26 de agosto de 2009, que institui o Código de Obras do Município, com a seguinte redação:

                       

§3° O projeto hidrossanitário de que trata o inciso III deste artigo, deverá atender às seguintes especificações:

  1. As águas servidas de pias, tanques, ralos e outros que recebam efluentes sulfactantes (sabão, detergentes, substâncias biodegradáveis, etc) serão encaminhados em sequência para caixa de gordura e filtro anaeróbio, para somente em seguida, ser enviadas à rede pluvial ou sumidouro.
  2. Os dejetos humanos provenientes de vasos sanitários serão encaminhados para tanques sépticos.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze.

 

      

                  SILVERIO STROHER

                    Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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