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LEIS Nº 1003, 23 DE MAIO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.003/2012, de 23 de maio de 2012.

 

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2012”.

 

 

                               SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2012, de que dispõe a Lei Municipal número 547 de Maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 3,6534 %  a partir de primeiro de maio de dois mil e doze.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2012.

 

Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e doze.

 

 

                          

   SILVÉRIO STRÖHER   

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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