LEI N° 1.006/2012, de 29 de maio de 2012.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADE DO MUNICÍPIO.
MARCELINO STOFFELS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a seguinte entidade abaixo arrolada:
- Comunidade Evangélica de Vale Real – CNPJ 90.874.074/0001-40 – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Parágrafo Único – O valor subvencionado deverá ser aplicado em obra nova, não podendo ser utilizado em obra já existente, devendo ser prestado conta até o dia 01/09/2012, para esta Casa Legislativa, sob pena de reembolso do valor.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará m vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e doze.
MARCELINO STOFFELS
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração