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LEIS Nº 1007, 15 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.007/2012,  de  15  de  junho  de  2012.

 

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 614/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  O Art. 5o. da Lei 614/2005  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5o. – Os membros de que trata o artigo anterior serão distribuídos em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo esta última representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos:

            I     – 06 representantes de usuários

            II   – 03 representantes dos trabalhadores de saúde

            III  – 01 representante de prestadores de serviço

            IV  – 01 representantes do governo municipal.

           V  _ 01 representantes do legislativo

                

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de vinte e oito de maio de dois mil e doze.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e doze.

 

                                                           SILVÉRIO STRÖHER

                                                             Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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