LEI N° 1.007/2012, de 15 de junho de 2012.
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 614/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- O Art. 5o. da Lei 614/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o. – Os membros de que trata o artigo anterior serão distribuídos em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo esta última representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos:
I – 06 representantes de usuários
II – 03 representantes dos trabalhadores de saúde
III – 01 representante de prestadores de serviço
IV – 01 representantes do governo municipal.
V _ 01 representantes do legislativo
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de vinte e oito de maio de dois mil e doze.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração