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LEIS Nº 1008, 15 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.008/2012, de 15 de junho de 2012.

 

                                                                                                                                                                                                        DENOMINA ACESSO  MUNICIPAL E

                                                                  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

                        Art. 1º - Fica denominado como ACESSO PRIMAVERA, o imóvel servidão de passagem, iniciando pelo ponto localizado no Km 11 + 625 metros da Rodovia Estadual RS 452, lado NORTE da mesma,segue para OESTE por 250,00 metros, tendo a largura de 12,00 metros, estando localizada totalmente dentro da faixa de domínio da Rodovia RS 452 e confronta ao NORTE e SUL com a faixa de domínio da Rodovia RS 452.

 

                        Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e doze.

 

 

                                                                                      SILVERIO STROHER

                                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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