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LEIS Nº 1009, 27 DE JULHO DE 2012
Em vigor

LEI  Nº  1.009/2012,   DE 27 DE JUNHO 2012.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL  NO ORÇAMENTO DO  MUNICÍPIO  DE    VALE REAL NO ANO DE 2012.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI :

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2012 do Município de Vale Real, no valor de R$ 202.370,00 (duzentos e dois mil trezentos e setenta reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

 

06- SECR.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

06- Desporto

27.812.0103.1015- Construção, ampliação quadras, campos e ginásio de esportes

4.4.90.5100000000(1666) - Obras e instalações

Recurso (1792 )- Recurso CEF Esportes Radicais

Valor: R$ 202.370,00 (duzentos e dois mil trezentos e setenta reais)

 

 

                        Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes do Contrato com a Caixa Econômica Federal sob nº 373404-52/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTE para fins de execução de construção de centro de esportes radicais no Município.

 

 

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e doze.

 

 

SILVERIO STROHER

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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