DECRETO N° 028/2011, de 22 de agosto de 2011.
LIMITA NÚMERO MÁXIMO
DE HORAS EXTRAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
DECRETA
Art. 1° - Ficam estabelecidas na forma deste Decreto, o máximo de 30(trinta) horas extras por servidor ao mês.
Art. 2° - Somente serão pagas as horas registradas no ponto eletrônico.
Art. 3º - As horas que ultrapassarem esse período máximo somente serão pagas mediante autorização do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A autorização deverá ser solicitada previamente pela Secretaria responsável, na qual o servidor está lotado.
Art. 4° - Este decreto vigorará pelo período de 01 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e onze.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração