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DECRETOS Nº 28, 22 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

DECRETO N° 028/2011, de 22 de agosto de 2011.

 

 

LIMITA NÚMERO MÁXIMO

DE HORAS EXTRAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público

 

DECRETA

 

Art. 1° - Ficam estabelecidas na forma deste Decreto, o máximo de 30(trinta) horas extras por servidor ao mês.

 

Art. 2° -  Somente serão pagas as horas registradas no ponto eletrônico.

 

Art. 3º -  As horas que ultrapassarem esse período máximo somente serão pagas mediante autorização do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – A autorização deverá ser solicitada previamente pela Secretaria responsável, na qual o servidor está lotado.

 

Art. 4° - Este decreto vigorará pelo período de 01 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e onze.

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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