Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 24 de abril)
min 17 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 36, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Em vigor

DECRETO Nº 036/2011, de 14 de outubro de 2011.

 

 

ESTABELECE CHAMAMAENTO PARA MATRÍCULAS DO ANO DE 2012.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estabelecido através deste decreto, chamamento para matrículas do  ano letivo de 2012 conforme abaixo descrito:

 

            I    -  Para alunos de Educação Infantil;

                    Nível A – alunos com 4 anos completos até 31 de março.

                    Nível B – alunos com 5 anos completos te 31 de março.

 

            II   -  Para alunos do Ensino Fundamental

                  Alunos de 7ª e 8ª série do Ensino Fundamental de 08(oito) anos.

Alunos do 1° ano com 6 anos completos até 31 de março ao 7° ano   do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

           

Art. 2° - Os critérios para a matrícula e período de inscrições serão estabelecidos e divulgados pela Secretaria de Educação e Desporto, atendendo a legislação em vigor.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de outubro de dois mil e onze.                  

                                              

                                                                                              SILVERIO STROHER

                                                                                                Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretaria Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 36, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Código QR
DECRETOS Nº 36, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia