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LEIS Nº 38, 27 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

DECRETO Nº 038/2011, de 27 de outubro de 2011.

 

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011, SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica facultado o “Ponto”, aos servidores municipais no dia 28 de outubro de 2011, sem compensação de horário.

 

Art. 2º - Excetuam-se do presente Decreto, os serviços essenciais prestados pela municipalidade, mediante convocação dos Secretários Municipais.

 

Parágrafo Único: Os serviços essenciais serão considerados e conceituados pelos Secretários Municipais, de acordo com as atribuições da Secretaria da qual são titulares, devendo convocar os servidores necessários para o seu fiel e integral cumprimento.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e onze.

 

                                                                                                         

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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