Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 46, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

DECRETO N° 046/2011,   de 01 de dezembro de 2011.

 

 

“ESTABELECE TURNO ESPECIAL DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 À 31 DE JANEIRO DE 2012”.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de ale Real,  Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município 

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público das repartições públicas municipais durante o período de 02 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 terá turno especial, conforme segue:

  • De segundas a sextas-feiras  das 7:00  às 13:00 .

 

Art. 2° - Não se incluem no Turno Especial referido no artigo primeiro as Secretarias de Saúde e Educação, exceto a parte administrativa dessas duas Secretarias, que observará o mesmo turno especial previsto no artigo anterior.

 

Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

 

 

                                                                                                          SILVÉRIO STRÖHER

                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 46, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
DECRETOS Nº 46, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta