DECRETO N° 036/2012, de 15 de outubro de 2012.
“ESTABELECE TURNO ESPECIAL DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 À 31 DE DEZEMBRO DE 2012”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de ale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
Art. 1° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público das repartições públicas municipais durante o período de 22 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 terá turno especial, conforme segue:
Art. 2° - Não se incluem no Turno Especial referido no artigo primeiro as Secretarias de Saúde e Educação, exceto a parte administrativa dessas duas Secretarias, que observará o mesmo turno especial previsto no artigo anterior.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração