Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 14 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1094, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.094/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013 E INCLUI META NO PPA 2010-2013 E LDO 2013¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 9.700,00(nove mil e setecentos reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade: 06

Recurso 1- livre

27.812.0103.1016- Construção Centros Esportivos Municipais

4.4.90.52.00.00.00(1673) Equipamento e Material Permanente

Valor: R$ 3.000,00(três mil reais)

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

10.305.0107.2069- Programa Vigilância Epidemiológica

Unidade: 03- Recursos Vinculados

Recurso: 4710- Vigilância Epidemiológica

3.3.90.14.00.00.00 (1872) Diárias

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

 

01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.0001- Manutenção dos Serviços Legislativos

3.3.90.13.00.00.00(122) Obrigações Patronais.................................R$ 1.500,00

01.031.0001.1125- Programa Câmara Mirim Vale Real

3.3.90.30.00.00.00(118) Material de consumo...................................R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.00.00(119) Serviços terceiros pessoa física.................R$ 1.000,00

3.3.90.13.00.00.00(120) Obrigações Patronais..................................R$   200,00

3.3.90.39.00.00.00(121) Serviços terceiros pessoa jurídica..............R$ 2.800,00

 

 

Art. 2º - Servirão de cobertura dos referidos créditos orçamentários especiais abertos no artigo primeiro, as reduções na seguinte rubrica orçamentária:

 

11- Reserva de Contingência

99.999.9999.2050- reserva de contingência

3.9.9.98.9.99000000- Reserva de contingência (1201)

Valor : R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

Câmara Municipal de Vereadores

01.031.0001.2001- Manutenção dos serviços Legislativos

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (103)................R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (113)........R$ 1.500,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

10.305.0107.2069- Programa Vigilância Epidemiológica

Unidade: 03- Recursos Vinculados

Recurso: 4710- Vigilância Epidemiológica

4.4.90.52.00.00.00 (865) Equipamento e material permanente

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

 

Art. 3º-  Fica incluída  no Plano Plurianual  de Investimentos 2010-2013, o Programa Câmara Mirim de Vale Real, no Poder Legislativo.

 

Art. 4º- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 o Programa Câmara Mirim de Vale Real, no legislativo municipal.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e treze.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1094, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Código QR
LEIS Nº 1094, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia