DECRETO N° 037/2012, de 15 de outubro de 2012.
Considerando a Lei Complementar n° 101, de 2000, considerando que a crise econômica mundial e as consequentes medidas adotadas pelo governo federal no que tange a redução de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do FPM, sobretudo, junto aos municípios;
Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Vale Real – RS, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade,
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
DECRETA
Art. 1° - Determinar a adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas, nos termos a seguir:
I - Horas Extras: a realização de horas-extras pelos servidores municipais está vetada, salvo no Posto de Saúde da Sede para atendimento de programas em andamento (tabagismo / gestantes) e nas Secretarias de Obras e Agricultura quando autorizadas previamente pelo Prefeito;
II – Redução de 30% nos gastos com combustível, telefone e energia elétrica;
III – Manutenção de máquinas, caminhões , equipamentos e veículos somente com autorização expressa do Prefeito;
IV – Vetada a participação em cursos e pagamentos de diárias para todos os servidores, salvo os já autorizados.
Parágrafo único – Outras medidas de economia interna poderão ser tomadas, sendo que os órgãos serão devidamente informados através de memorandos.
Art. 4° - Este decreto vigorará pelo período de 15 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração