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DECRETOS Nº 37, 15 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

DECRETO N° 037/2012, de 15 de outubro de 2012.

 

 

 

Considerando a Lei Complementar n° 101, de 2000, considerando que a crise econômica mundial e as consequentes medidas adotadas pelo governo federal no que tange a redução de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do FPM, sobretudo, junto aos municípios;

 

Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Vale Real – RS, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade,
 

 

Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;

 

DECRETA

 

 

Art. 1° - Determinar a adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas, nos termos a seguir:

 

            I - Horas Extras: a realização de horas-extras pelos servidores municipais está vetada, salvo no Posto de Saúde da Sede  para atendimento de programas em andamento (tabagismo / gestantes) e nas Secretarias de Obras e Agricultura quando autorizadas previamente pelo Prefeito;

            II – Redução de 30% nos gastos com combustível, telefone e  energia elétrica;

            III – Manutenção de máquinas, caminhões , equipamentos e veículos somente com autorização expressa do Prefeito;

            IV – Vetada a participação em cursos e pagamentos de diárias para todos os servidores, salvo os já autorizados.

 

Parágrafo único – Outras medidas de economia interna poderão ser tomadas, sendo que os órgãos serão devidamente informados através de memorandos.

 

 

           

Art. 4° - Este decreto vigorará pelo período de 15 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e doze.

 

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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