DECRETO N° 039/2012, de 24 de outubro de 2012.
Considerando a Lei Complementar n° 101, de 2000, considerando que a crise econômica mundial e as consequentes medidas adotadas pelo governo federal no que tange a redução de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do FPM, sobretudo, junto aos municípios;
Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Vale Real – RS, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade,
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
DECRETA
Art. 1° - Determinar a suspensão das subvenções referente os meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, nos termos a seguir:
I - Associação Cultura e Recreativa Aliança: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Associação Cultural, Esportiva Juvenil de Canto Krewer: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2° - Este decreto vigorará pelo período de 24 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração