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DECRETOS Nº 39, 24 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

DECRETO N° 039/2012, de 24 de outubro de 2012.

 

Considerando a Lei Complementar n° 101, de 2000, considerando que a crise econômica mundial e as consequentes medidas adotadas pelo governo federal no que tange a redução de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do FPM, sobretudo, junto aos municípios;

Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Vale Real – RS, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade,
 

Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
 

DECRETA

 

Art. 1° - Determinar a suspensão das subvenções referente os meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, nos termos a seguir:

 

            I - Associação Cultura e Recreativa Aliança: R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro: R$ 500,00 (quinhentos reais);

III -  Associação Cultural, Esportiva Juvenil de Canto Krewer: R$ 300,00 (trezentos reais).

           

Art. 2° - Este decreto  vigorará pelo período de 24 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e doze.

 

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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