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DECRETOS Nº 46, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

DECRETO Nº 046/2012, de 05 de dezembro de 2012.

 

 

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012, SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.

 

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, considerando o não funcionamento de vários órgãos e serviços públicos

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica facultado o “Ponto”, aos servidores municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 (véspera de Natal e Ano Novo), sem compensação de horário.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

 

                                                                                                         

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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