DECRETO Nº 046/2012, de 05 de dezembro de 2012.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012, SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, considerando o não funcionamento de vários órgãos e serviços públicos
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica facultado o “Ponto”, aos servidores municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 (véspera de Natal e Ano Novo), sem compensação de horário.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração