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DECRETOS Nº 13, 30 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

DECRETO N°  013/2013, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

 

CRIA O FÓRUM MUNICIPAL

           DE EDUCAÇÃO (FME).

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e

 

            Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento.

 

            Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010.

 

            Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação.

 

            Considerando a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, resolve:

 

DECRETA

 

            Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais e/ou intermunicipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do distrito federal e da União.

 

            Art. 2° - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

            I -  convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais e/ou intermunicipais de educação, bem  divulgar as suas deliberações;

            II -  elaborar seu regimento Interno, bem como o das conferências municipais e/ou intermunicipais de educação;

            III – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das  conferências municipais e/ou intermunicipais de educação;

            IV – zelar para que as conferências de educação do município e/ou intermunicipais estejam articuladas as Conferências Estadual e Nacional de  Educação;

            V – planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

            VI – acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de  projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

            VII – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

 

            Art. 3° - O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
  2. Representantes dos gestores das Escolas Municipais;
  3. Representantes dos trabalhadores da educação (rede municipal);
  4. Representantes dos trabalhadores da educação (rede estadual);
  5. Representantes dos estudantes (rede estadual);
  6. Representantes dos pais/mães (rede municipal);
  7. Representantes da Câmara de Vereadores;
  8. Representantes do Conselho Tutelar;
  9. Representantes da ACISVALE;
  10. Representantes do Sindicato dos Funcionários de Vale Real;
  11. Representantes do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1° - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito.

§  2°  -    Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XII, e  seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados.

§ 3° - Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

 

Art.  4°  - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as  disposições da presente Lei.

 

Parágrafo único: Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo seu Dirigente Municipal de Educação, adreferendum.

 

Art. 5°  - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre. Ou  extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

 

Art. 6° - O FME e as conferências municipais e/ou intermunicipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

 

Art.  7°  - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 8° - Fica estabelecido que os integrantes do FME serão os representantes do Município no Fórum Intermunicipal de Educação que será realizado conjuntamente entre os Municípios do Vale do rio Caí. (AMVARC).

 

Art.  9 °  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e treze.

 

 

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

              Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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