DECRETO Nº 041/2013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – CMAA, do Município de Vale Real e dá outras providências.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
RESOLVE :
Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – CMAA, do município de Vale Real.
Art. 2º - NOMEAR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetoriedade e a paridade entre governo e sociedade civil, de caráter permanente, com funções de acompanhar e avaliar a execução do programa no município, cabendo-lhe ainda, promover ou fortalecer o diálogo entre poder público e sociedade civil, assim constituída:
Representantes do Poder Público:
1 –Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social:
Jaqueline Keiber
2 –Secretaria Municipal de Administração:
3 –Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
Jaqueline Stoffels Bettiato
Representantes da Sociedade Civil:
4 –ACISVALE – Associação Comercial, Industrial, Serviços de Vale Real:
Ana Paula Brambilla Andres
5 – Conselho Tutelar:
Eduir Grigio
6 – Comunidade Evangélica:
Pastora Leonira Pagung
Art. 3º - O exercício do cargo de presidente da CMAA - Comissão de Acompanhamento e Avaliação do programa Prefeito Amigo da Criança, não será remunerado, considerado como serviço de grande relevância para o serviço público e social.
Art. 4° - O mandato de gestão da referida Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPAC será de 04 (quatro) anos – gestão 2013-2016.
Art. 5º - Fica nomeada como presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPAC, Jaqueline Keiber, assistente social, representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração