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DECRETOS Nº 41, 11 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

DECRETO Nº 041/2013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – CMAA, do Município de Vale Real e dá outras providências.

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

RESOLVE :

 

Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança – CMAA, do município de Vale Real.

 

Art. 2º - NOMEAR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetoriedade e a paridade entre governo e sociedade civil, de caráter permanente, com funções de acompanhar e avaliar a execução do programa no município, cabendo-lhe ainda, promover ou fortalecer o diálogo entre poder público e sociedade civil, assim constituída:

 

 

            Representantes do Poder Público:

 

1 –Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social:

Jaqueline Keiber

 

            2 –Secretaria Municipal de Administração:

                        Jorge Grierson Spessatto

 

3 –Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

            Jaqueline Stoffels Bettiato

 

 

 

 

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

4 –ACISVALE – Associação Comercial, Industrial, Serviços de Vale Real:

            Ana Paula Brambilla Andres

 

5 – Conselho Tutelar:

            Eduir Grigio

 

6 – Comunidade Evangélica:

            Pastora Leonira Pagung

 

 

 Art. 3º - O exercício do cargo de presidente da CMAA - Comissão de Acompanhamento e Avaliação do programa Prefeito Amigo da Criança, não será remunerado, considerado como serviço de grande relevância para o serviço público e social.

 

Art. 4° - O mandato de gestão da referida Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPAC será de 04 (quatro) anos – gestão 2013-2016.

 

Art. 5º - Fica nomeada como presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPAC, Jaqueline Keiber, assistente social, representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 6º - Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario. 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e treze.

 

 

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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