Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 42, 16 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

DECRETO Nº 042/2013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

O Prefeito Municipal de Vale Real, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1º – A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Art. 2º – Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, fica convocada a 7ª Conferência de Saúde do Município para o dia 09 de outubro de 2013.

Art. 3º – O tema central da Conferência será, “Saúde com qualidade de vida”.

Art. 4º – A Conferência de Saúde, será realizada no mini auditório, no Centro de Convivência Comunitária Arno Stoffels.

Art. 5º – A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Presidente do Conselho Municipal.

Art. 6º – As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art 7º – Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

 

 

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 42, 16 DE SETEMBRO DE 2013
Código QR
DECRETOS Nº 42, 16 DE SETEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia