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DECRETOS Nº 54, 29 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

DECRETO N° 054/2013,   de 29 de outubro de 2013.

 

 

 

DEFINE O LOTEAMENTO NÚCLEO RESIDÊNCIA DA COLINA DA COOPERVALE, COMO LOTEAMENTO URBANO LOCALIZADO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS -  DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

 

 

 

                      EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real,  Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município 

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1° - O Loteamento Núcleo Residência da Colina da COOPERVALE, situado na Recosta, do município de Vale Real, está localizado em zona especial de interesse social destinado à população de baixa renda.

 

Art. 2º - A área do Loteamento a que se refere o Art. 1º deste Decreto é de 94.237,70 metros quadrados.

 

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e treze.

 

 

                                                                       

                                                                                                           EDSON KASPARY

                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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