DECRETO Nº 062/2013, de 12 de dezembro de 2013.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013, SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica facultado o “Ponto”, aos servidores municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, sem compensação de horário.
Art. 2º - Excetuam-se do presente Decreto, os serviços essenciais prestados pela municipalidade, mediante convocação dos Secretários Municipais.
Parágrafo Único: Os serviços essenciais serão considerados e conceituados pelos Secretários Municipais, de acordo com as atribuições da Secretaria da qual são titulares, devendo convocar os servidores necessários para o seu fiel e integral cumprimento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração