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DECRETOS Nº 62, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

DECRETO Nº 062/2013, de 12 de dezembro de 2013.

 

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013, SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica facultado o “Ponto”, aos servidores municipais nos dias 24  e 31 de dezembro de 2013, sem compensação de horário.

 

Art. 2º - Excetuam-se do presente Decreto, os serviços essenciais prestados pela municipalidade, mediante convocação dos Secretários Municipais.

 

Parágrafo Único: Os serviços essenciais serão considerados e conceituados pelos Secretários Municipais, de acordo com as atribuições da Secretaria da qual são titulares, devendo convocar os servidores necessários para o seu fiel e integral cumprimento.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

                                                                                                         

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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