DECRETO N° 033/2014, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
“REVOGA O PARÁGRAFO ÙNICO DO ARTIGO 3º DO DECRETO 032/2014 QUE ESTABELECE TURNO ESPECIAL DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE OS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO – 1º FASE ”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de ale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
Art. 1° - Fica REVOGADO através deste Decreto o Parágrafo Único do Artigo 3º do Decreto Nº 032/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - (...)
Parágrafo único – As Escolas de Educação Infantil terão turno diferenciado por se tratar de serviço essencial, que será o seguinte:
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de junho de dois mil e catorze.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jorge Grierson Spessato
Secretário Municipal da Administração0