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LEIS Nº 1098, 07 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI nº 1.098/2013, de 07 de NOVEMBRO de 2013.

 

 

 

AUTORIZA A APROVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO LOTEAMENTO NÚCLEO RESIDÊNCIA DA COLINA – COOPERVALE – EM ÁREA DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar, em caráter excepcional, o loteamento Núcleo Residência da Colina – Coopervale, com as seguintes exceções às diretrizes urbanas constantes da Lei 839, de 26 de agosto de 2009:

I – O comprimento dos quarteirões não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) metros e nem superior a 150 (cento e cinquenta) metros;

II – O padrão mínimo dos lotes será de 300 metros quadrados de área e testada mínima de doze metros, salvo os lotes na esquina que poderão ter testada mínima de dez metros;

III – As vias secundárias do loteamento poderão ter até no máximo, trinta lotes;

IV – O loteamento deverá ser entregue, além das outras exigências constantes em lei, de rede de iluminação pública concluída.

 

Art. 2º - Esta lei se aplica exclusivamente para o projeto de loteamento da área de 94.237,70 metros quadrados, situada na Recosta, no Município de Vale Real.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e treze.

 

 

                                                                                                          EDSON KASPARY           

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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