LEI nº 1.099/2013, de 07 de NOVEMBRO de 2013.
INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Vale Real, e inserido no calendário oficial do Município, o Outubro Rosa, mês dedicado à prevenção do câncer de mama e da promoção da Saúde da Mulher.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração