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LEIS Nº 1099, 07 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI nº 1.099/2013, de 07 de NOVEMBRO de 2013.

 

 

 

INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Vale Real, e inserido no calendário oficial do Município, o Outubro Rosa, mês dedicado à prevenção do câncer de mama e da promoção da Saúde da Mulher.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e treze.

 

 

                       

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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