DECRETO N° 020/2015, de 10 de abril de 2015.
ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO
E VALORES PARA O PROGRAMA DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
DECRETA
Art. 1° - Ficam estabelecidos neste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal 535/03, de 16 de janeiro de 2003, as datas de vencimento e os valores da parte a ser paga pelos usuários do sistema de Transporte Escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo Município, na seguinte proporção:
I - Ficam isentos de pagamento do transporte escolar, os alunos regularmente matriculados em Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio mais próxima.
II – Aos alunos que optarem em frequentar a escola que não for a mais próxima, tanto no que tange a Escola de Ensino Fundamental como a Escola de Ensino Médio, fica estabelecido para o ano letivo de 2015, o valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), a ser ressarcido ao erário municipal em quatro pagamentos de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos) , com os seguintes vencimentos: 11/05, 10/07, 10/09 e 10/11 do corrente ano.
III – Os valores a serem ressarcidos foram apurados, conforme valor da passagem no mercado, que atualmente é de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), sendo o seu valor multiplicado por 200, que serão os dias letivos do ano de 2015. Somada ida e volta e aplicando o percentual de 50%, valor relativo ao ressarcimento do usuário, chegamos ao valor aplicado.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de abril de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração