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DECRETOS Nº 20, 10 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

DECRETO N°  020/2015, de 10 de abril de 2015.

 

 

 

                                                           ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO

                                                           E  VALORES  PARA  O  PROGRAMA  DE

                                                           TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS

                                                           PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público

 

DECRETA

 

Art. 1° - Ficam estabelecidos neste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal 535/03, de 16 de janeiro de 2003, as datas de vencimento e os valores da parte a ser paga pelos usuários do sistema de Transporte Escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo Município, na seguinte proporção:

 

I   - Ficam isentos de pagamento do transporte escolar, os alunos regularmente matriculados em Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio mais próxima.

 

II – Aos alunos que optarem em frequentar a escola que não for a mais próxima, tanto no que tange a Escola de Ensino Fundamental como a Escola de Ensino Médio, fica estabelecido para o ano letivo de 2015, o valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), a ser ressarcido ao erário municipal em quatro pagamentos de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos) , com os seguintes vencimentos: 11/05, 10/07, 10/09 e 10/11 do corrente ano.

 

III – Os valores a serem ressarcidos foram apurados, conforme valor da passagem no mercado, que atualmente é de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), sendo o seu valor multiplicado por 200, que serão os dias letivos do ano de 2015. Somada ida e volta e aplicando o percentual de 50%, valor relativo ao ressarcimento do usuário, chegamos ao valor aplicado.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de abril de dois mil e quinze.

 

 

 

 

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

      Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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