DECRETO Nº 026/2015, de 12 de maio de 2015.
REVOGA DECRETO MUNICIPAL 012/2015 E ESTABELECE LIMITE MÍNIMO DE HORAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art.1º - Fica REVOGADO através deste decreto, o decreto 012/2015 de 18 de março de 2015, que suspende por prazo indeterminado subsídio nos serviços de máquinas.
Art.2º - Fica estabelecido por este decreto, o limite mínimo de uma hora para prestação de serviços de retroescavadeira.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de maio de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração