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DECRETOS Nº 30, 02 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

DECRETO Nº 030/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

 

REGULAMENTA A CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, EDUCAÇÃO FISCAL E O COMBATE À SONEGAÇÃO COM INCENTIVO  À  SOLICITAÇÃO DE      NOTA FISCAL, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei 1197/2015, de 15 de maio de 2015, considerando a necessidade de regulamentar a campanha,

                                               DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a campanha para aumento da arrecadação do município de Vale Real com o objetivo de valorizar o comércio, indústria, serviços locais e o produtor rural, estimular a emissão de notas fiscais, aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município, bem como promover a educação fiscal e o combate à sonegação fiscal.

 

§ 1° - A campanha terá como slogan: “SHOW DE PRÊMIOS 2015”

 

§ 2° - A campanha de que trata o art. 1º desta lei consiste em premiar consumidores, usuários de serviços de empresas estabelecidas no Município de Vale Real e o produtor rural que emitir notas do talão.

 

Art. 2º.  A Campanha terá início no dia 01 de janeiro de 2015 e as datas dos sorteios estão definidas neste Decreto.

 

 Art. 3º. Para fins deste Decreto será considerada:

  I – NOTA FISCAL: nota fiscal a consumidor final ou de prestação de serviços proveniente de empresa com inscrição no município de Vale Real e participante do programa;

 II – NOTA DE PRODUTOR RURAL: será considerada a nota fiscal de venda emitida pelo produtor, inscrito no Município, com a respectiva nota fiscal de entrada, natureza da operação “compra” ou equivalente, emitida pela empresa compradora, independente do local de sua inscrição estadual e as notas de venda a consumidores finais, emitidas pelos produtores rurais as quais não necessitam de contra notas.

 

Art. 4º.  Será fornecida uma cautela, de acordo com o disposto no artigo anterior, mediante a comprovação dos seguintes valores:

    I – A cada R$ 50,00 em notas ou cupons fiscais de bens de consumo, em notas de prestação de serviços sendo que o valor máximo é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o equivalente a 40 cupons e a partir desse valor terá direito a 1 cupom da campanha a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 II – A cada R$ 2.000,00 em notas fiscais de venda de produtos agropecuários, emitidas através do talão de produtor rural com inscrição no Município.

 

   Parágrafo único. Terão validade para efeitos da campanha as notas fiscais, emitidas no exercício vigente ao do sorteio, ou seja, as emitidas a partir 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 5º. Terão validade para a troca por cautelas:

    I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais;

   II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais, produtores e empresas com a devida contra nota;

  

§ 1º O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto à ACISVALE, a 1ª via da nota fiscal, cujos documentos receberão o carimbo da campanha e serão devolvidos ao titular. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.

 

§ 2º - Será permitido o acúmulo de notas para a troca por cautelas com a soma dos valores contidos nas mesmas.

 

Art. 6º. A entrega do respectivo prêmio ao contemplado será feita mediante sorteio em local público, previamente divulgado, com acompanhamento de uma comissão designada especialmente para fiscalização dos atos referentes aos sorteios.

 

§ 1º - Haverá 4 (quatro) sorteios com datas já definidas para 27/06/2015, 09/08/2015, 18/10/2015 e o último para 16/01/2016 com os locais a serem definidos pela Associação e com ampla divulgação.

  

§ 2º - No dia 27 de junho de 2015, serão sorteados 3 (três) vale compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

 

§ 3º - No dia 09 de agosto de 2015 serão sorteados 2 (dois) vale compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (um) televisor de 32’;

 

§ 4º - No dia 18 de outubro de 2015, serão sorteados 3 (três) vale compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

 

§ 5º - No dia 16 de janeiro de 2016 em frente à Igreja Católica de Vale Real, logo após a missa, serão sorteados os seguintes prêmios:

    I - 4º prêmio: 01 (um) vale compras de R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II – 3º prêmio: 01 (um) vale compras de R$ 500,00 (quinhentos reais);

    III – 2º prêmio: 01 (um) vale compras de R$ 500,00 (quinhentos reais);

    IV – 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0KM.

 

§ 6º - O Automóvel 0KM e 3 (três) vale compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) serão custeados pela Prefeitura Municipal de Vale Real e os demais prêmios serão de responsabilidade da ACISVALE.

 

Art. 8º. Serão premiadas as cautelas preenchidas com os dados do consumidor, sorteadas em ato público com o lançamento dos cupons, de forma individual para cada prêmio.

 

 § 1º. A cautela sorteada em um prêmio não concorrerá aos demais.

 § 2º. O sorteio será realizado por uma comissão especialmente designada

 

Art. 9º Os sorteios serão realizados através da reunião das cautelas e seu lançamento para o ar, com a retirada de apenas uma cautela, sendo que a esta cautela corresponde um prêmio, iniciando do último prêmio até o primeiro prêmio, com ampla publicidade de cada sorteio.

 

Parágrafo Único: As datas e o local dos sorteios poderão ser alterados com aviso prévio nos meios de comunicação local para que coincidam com eventos que possam ocorrer em datas próximas.

 

Art. 10– Considerando que o prêmio principal será previamente adquirido pela Prefeitura Municipal, não há a possibilidade de troca, pelo que o Município não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar o respectivo revendedor ou fabricante.

 

§ 1º - O automóvel adquirido pelo Município estará emplacado em nome do mesmo e as despesas com a transferência da propriedade serão de inteira responsabilidade do ganhador.

 

§ 2º - Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

 

Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal Administração

23.661.0204.2076 - Manutenção programa incremento receitas

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 058/2014

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de junho de dois mil e quinze.

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Pedro kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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