DECRETO Nº 041/2015, de 10 de agosto de 2015.
SUSPENDE POR PRAZO INDETERMINADO SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE MÁQUINAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
D E C R E T A :
Art. 1º- Ficarão suspensos temporariamente e por prazo indeterminado os protocolos de serviços particulares instituídos pela Lei 822/2009.
Art. 2º - Serão atendidos os pedidos de serviços de máquinas protocolados até a data de 11/08/2015.
Art. 3º- Somente terão continuidade do serviço os protocolos de munícipes que tenham talão de produtor com horas disponíveis e os protocolos de abertura de fossa séptica.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e quinze.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração