Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 5/1993, 05 DE JANEIRO DE 1993
Início da vigência: 05/01/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Contratações
Vigência Esgotada

Lei nº 05/93, de 05 de Janeiro de 1993.

 

 

AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, DE EXCEPCIONAL INTERRESE PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande de Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

Art. 1º- Ficam os Poderes Executivos e Legislativo do Município de Vale Real autorizados a contratar pessoal por prazo determinado, visando a realização de serviços, tarefas e obras, em situação emergencial, de relevante interesse público, sendo dispensada a prestação de Concurso Público, segundo a faculdade prevista no art. 37º, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 2º- São as seguintes as necessidades de pessoal a ser contratado na forma do artigo anterior, em função da excepcionalidade que se caracteriza pela instalação do município:

 

             Quantidade                                                    Denominação

 

                        05                                                                 Professor

                        05                                                                 Operário

                        02                                                                 Operador de Máquina

                        03                                                                  Motorista

                        02                                                                  Auxiliar de Administração

                        01                                                                  Técnico em Contabilidade    

                        01                                                                  Assessor Legislativo

                        03                                                                  Médico

                        01                                                                  Cirurgião Dentista   

                        01                                                                  Vigilante

                        01                                                                  Engenheiro Civil

 

Art. 3º- Os Respectivos contratos, por instrumento particular, serão tutelados pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro, no que trata da localização de serviços.

 

Parágrafo Único: A duração dos contratos será de, no máximo um ano ou, nos casos de realizações de obras ou serviços até a sua conclusão.

 

Art. 4º- As atribuições das funções criadas por esta Lei são as que constam no anexo da Lei nº 02/93, de 04 de Janeiro de 1993 que dispõe sobre a criação de cargos e funções da Prefeitura Municipal de Vale Real, exigida a idade mínima de dezoito (18) anos para a contratação.

 

Art. 5º- Os contratados temporariamente em virtude desta Lei, terão remuneração idêntica ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de igual denominação.

 

Art. 6º- O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente os contratos, individual ou coletivamente, independente de qualquer aviso prévio ou notificação.

 

Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real, aos cinco dias do mês de Janeiro de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1658/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1657/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1656/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1655/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1654/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 5/1993, 05 DE JANEIRO DE 1993
Código QR
LEIS Nº 5/1993, 05 DE JANEIRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia