LEI Nº 10/1993, de 21 de Janeiro de 1993.
INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Ficam instituído os Feriados do Município de Vale Real previstos na presente Lei.
Art. 2º- São os seguintes os Feriados Municipais:
Art. 3º- São declarados de ponto facultativo, as seguintes datas:
Art. 4º- Renovadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dia do mês de janeiro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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