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LEIS Nº 10/1993, 21 DE JANEIRO DE 1993
Início da vigência: 21/01/1993
Assunto(s): Feriados
Em vigor

LEI Nº 10/1993, de 21 de Janeiro de 1993.

 

INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Ficam instituído os Feriados do Município de Vale Real previstos na presente Lei.

 

Art. 2º- São os seguintes os Feriados Municipais:

  • 20 de março- Emancipação do Município de Vale Real;
    Paixão
    “ Corpus Christi”
    Finados- 02 de novembro

 

Art. 3º- São declarados de ponto facultativo, as seguintes datas:

  • Carnaval ( segunda e terça-feira)
    06 de janeiro- santos reis de magos
    25 de julho – dia do Colono

 

Art. 4º- Renovadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dia do mês de janeiro de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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