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LEIS Nº 25/1993, 04 DE MARÇO DE 1993
Início da vigência: 04/03/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Concessão de incentivos
Vigência Esgotada

Lei nº 25/1993, de 04 de Março de 1993.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A SOCIEDADE DE ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vale Real, SILVÉRIO STROHER, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a conceder a importância de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), a título de Subvenções e Auxílios à Sociedade Cultural, Esportiva e Recreativa Arroio do Ouro, neste Município.

 

Art. 2º- A sociedade fica obrigada a prestar contas ao Poder Público Municipal da aplicação dos recursos liberados, num prazo não superior a noventa dias, a contar da liberação do auxilio, sendo vedada a concessão de nova ajuda financeira à entidade quando não cumprida a prestação de contas no prazo estabelecido.

 

Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das Dotações Orçamentárias próprias, Rubrica 3.2.3.1 Educação Física e Desportos-Subvenções Sociais-Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos quatro dias do mês de março do ano de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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