Lei nº 83/1993, de 27 de Outubro de 1993.
CONCEDE SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam subsidiados em 50% (cinquenta por cento) os serviços à regularização dos desmembramentos loteamentos e parcelamentos do solo urbano dos imóveis localizados no município de Vale Real.
Art. 2º- Os serviços de que trata o artigo anterior serão executados por profissional do quadro de cargos e funções da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- Na execução dos serviços será seguida criteriosa ordem de protocolo dos pedidos na Secretaria Municipal da Habitação e do Planejamento Urbano, através do preenchimento de formulário próprio.
Art. 4º- O subsidio ora concedido fica limitado aos desmembramentos e loteamentos iniciados anteriormente à vigência desta lei.
Art. 5º- A quantia devida e correspondente à parcela sob encargo do loteador ou do proprietário originário do imóvel parcelado, será recolhida pela Fazenda Municipal e calculada com base na discriminação dos serviços e respectivos custos fornecidos pela secretaria municipal da habitação e planejamento urbano.
§ 1º- Os valores devidos serão recolhidos no mesmo mês em que forem executados os serviços.
§ 2º- O não recolhimento dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e atualização monetária do valor com base na variação mensal da VRM (Valor de referencia municipal ) acrescido de juros de mora igual a 1% (um por cento) ao mês.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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