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LEIS Nº 83/1993, 27 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 27/10/1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Lei nº 83/1993, de 27 de Outubro de 1993.

 

 

 

CONCEDE SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores provou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam subsidiados em 50% (cinquenta por cento) os serviços à regularização  dos desmembramentos loteamentos e parcelamentos do solo urbano dos imóveis localizados no município de Vale Real.

 

Art. 2º- Os serviços de que trata o artigo anterior serão executados por profissional do quadro de cargos e funções da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º- Na execução  dos  serviços  será  seguida  criteriosa  ordem  de  protocolo  dos pedidos na Secretaria Municipal da Habitação e do Planejamento  Urbano, através  do  preenchimento de formulário próprio.

 

Art. 4º- O subsidio ora concedido fica limitado aos             desmembramentos e loteamentos iniciados anteriormente à vigência desta lei.

 

Art. 5º- A quantia devida e  correspondente  à parcela  sob encargo  do  loteador ou do proprietário originário  do  imóvel  parcelado,  será  recolhida pela  Fazenda Municipal  e calculada com base na discriminação dos serviços e respectivos custos fornecidos  pela secretaria municipal da habitação e planejamento urbano.

 

§ 1º- Os valores devidos serão recolhidos no mesmo mês em que forem executados os serviços.

 

§ 2º- O não recolhimento dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará  na incidência de multa de 10% (dez  por  cento) sobre o valor devido e atualização   monetária do valor com base na variação mensal da VRM (Valor de referencia municipal ) acrescido  de  juros  de  mora  igual  a  1%  (um  por  cento) ao mês.

 

Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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