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LEIS Nº 85/1993, 27 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 27/10/1993
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Lei nº 85/1993, de 27 de Outubro de 1993.

 

 

AUTORIZA A DOAÇÂO DE AREIA E BRITA E CEDÊNCIA DE SERVIDORES PARA CONSTRUÇÂO DA SOCIEDADE ESPORTIVA DE ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica  autorizada  a  doação  de   areia  e   brita   para   a   construção   da  Sociedade  Cultural  Esportiva  e   Recreativa   de   Arroio   do Ouro, neste município e a cedência de dois servidores públicos municipais  ocupantes   do   cargo   de   Operário,   com   lotação  na secretaria municipal  de  obras  e  serviços  públicos,  pelo  prazo de noventa dias à reconstrução da mesma  entidade  filantrópica, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º- A doação e cedência autorizada no artigo anterior ficará sob a responsabilidade  e  fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que liberará o   material mediante ato circunstanciado e com visto do setor de engenharia.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINENTE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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