Lei nº 98/1993, de 08 de Dezembro de 1993.
AUTORIZA SERVIÇOS DE MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E SUMIDOUROS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município autorizado a prestar serviços de máquina para construção de fossas sépticas e sumidouros nas propriedades particulares localizadas dentro do território do município de Vale Real.
Art. 2º- Os serviços autorizados na forma desta lei serão prestados mediante requerimento formal do interessado e seguirá, em sua execução, a criteriosa ordem de inscrição.
Art. 3º - Fica autorizada a prestação dos serviços em horário extraordinário, de forma a não prejudicar o serviço da secretaria municipal de obras e serviços públicos, respeitados os limites estabelecidos no artigo 60, § 2º do Regime jurídico único dos servidores.
Art. 4º- O valor da hora do serviço efetivamente prestado é fixado em 0,12 VRM (Valor de Referência Municipal), recolhidos diretamente pela Fazenda Municipal, até vinte dias após o término dos serviços.
§ 1º - O atraso no pagamento implicará na correção monetária do valor pela variação mensal da VRM e na incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, acrescidos de juros demora à razão de 1% ( um por cento) ao mês.
§ 2º-Os inadimplentes serão inscritos em divida ativa e estarão sujeitos às disposições da lei que institui o código tributário municipal.
Art. 5º-É expressamente vedado ao servidor público responsável pela execução dos serviços, receber qualquer sob forma de indenização ou gratificação do beneficiário, sob pena das sanções legais cabíveis.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2- outros serviços e encargos Secretaria Municipal da saúde e bem-estar social.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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