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LEIS Nº 51/1993, 11 DE JUNHO DE 1993
Início da vigência: 11/06/1993
Assunto(s): Serviços
Em vigor

Lei nº 51/1993, de 11 de Junho de 1993.

 

AUTORIZA SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, AÇUDAGEM E FRUTICULTURA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal  de  Vale Real, Estado do Rio  Grande  do  Sul,  no  uso de suas atribuições  legais e de acordo com  a  Lei  Orgânica  do  Município,  de  conformidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Fica autorizado o fornecimento de até quinze mil mudas de frutíferas (citros e rosáceas)  para  incremento do Programa de Fruticultura, destinadas preferencialmente, aos pequenos agricultores do Município.

 

§ 1º- Todo o produtor beneficiado pelo programa deverá estar devidamente cadastrado e comprovar atividade, mediante talão de produtor rural.

 

§ 2º- Os produtores inscritos no programa ressarcirão os cofres municipais após três  anos contados do fornecimento da muda, à razão de cinco quilos  de  fruta  por  muda fornecida.  

 

Art. 2º- Fica autorizado o subsídio de até 100% nos serviços de terraplanagem de áreas destinadas à construção de aviários, pocilgas, viveiros de mudas e açudes. 

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE VALE REAL, aos onze dias do mês          de 1993.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                              Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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