Lei nº 106/1993, de 31 de Dezembro de 1993.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 242, inciso III do Regime Jurídico único. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a contratação de Auxiliar de Enfermagem por prazo determinado de noventa dias a contar de 01 de janeiro de 1994, para substituir servidoras em licença, garantindo a prestação dos serviços de saúde na Unidade Sanitária. (Alterado pela Lei Nº 113/1994, 14 DE ABRIL DE 1994)
Art. 1º- Fica autorizada a prorrogação por sessenta dias de contrato de serviço temporário, nos termos da lei 106/94, de auxiliar de Enfermagem, com lotação na Unidade Sanitária de Vale Real, ou até a homologação do resultado do concurso público para provimento da vaga.
Art. 2º- O contratado perceberá remuneração idêntica ao servidor efetivo ocupante de cargo de igual denominação e lhe serão assegurados os seguintes direitos:
I- décimo terceiro e férias proporcionais ao término do serviço;
II- inscrição em sistema oficial de previdência, que será o INSS ;
III- percepção do adicional de insalubridade nos termos da lei específica;
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de Dezembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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