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LEIS Nº 106/1993, 31 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Contratações
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Em vigor
31/12/1993
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
14/04/1994
Revogada Parcialmente pelo(a) Leis 113/1994

Lei nº 106/1993, de 31 de Dezembro de 1993.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal  de  Vale  Real, Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  no  uso  de  suas  atribuições  legais e de acordo com a faculdade prevista  no  artigo  37,  inciso  IX  da  Constituição Federal de 1988, combinado com o  artigo  242,  inciso  III  do  Regime  Jurídico único. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica autorizada  a  contratação  de Auxiliar de Enfermagem  por prazo determinado de noventa dias a contar de 01 de janeiro de    1994,    para   substituir   servidoras   em    licença,   garantindo a  prestação  dos  serviços  de  saúde  na  Unidade  Sanitária.  (Alterado pela Lei Nº 113/1994, 14 DE ABRIL DE 1994)
 

Art. 1º- Fica  autorizada  a   prorrogação   por sessenta dias de contrato de  serviço  temporário,  nos  termos  da lei 106/94, de auxiliar de Enfermagem, com lotação na Unidade Sanitária de Vale Real, ou até a homologação do resultado do concurso público para provimento da vaga. (Incluído pela Lei Nº 113/1994, 14 DE ABRIL DE 1994)

Art. 2º- O contratado perceberá remuneração idêntica ao servidor efetivo ocupante de  cargo de  igual  denominação  e  lhe  serão  assegurados os  seguintes   direitos:

I- décimo terceiro e férias proporcionais ao término do serviço;

II- inscrição em sistema oficial de previdência, que será o INSS ;

III- percepção do adicional de insalubridade nos termos da lei específica;

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor  na  data  de  sua publicação

 

GABINETE DO PREFEITO           MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  trinta  e  um  dias  do mês de Dezembro de 1993.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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