Lei nº 109/1994, de 02 de Março de 1994.
EXTINGUE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 145, inciso II da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º- Fica extinta a taxa de iluminação publica instituída na forma da lei municipal, a partir de 01 de mio de 1994.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as obrigações decorrentes da lei 036/93, de 26 de abril de 1993.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de maio, de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de 1994.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 36/1993, 26 DE ABRIL DE 1993 | CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/04/1993 |