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LEIS Nº 109/1994, 02 DE MARÇO DE 1994
Início da vigência: 01/05/1994
Assunto(s): Taxa de Iluminação Pública
Em vigor

Lei nº 109/1994, de 02 de Março de 1994.

 

 

EXTINGUE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 145, inciso II da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º- Fica extinta a taxa de iluminação publica instituída na forma da lei municipal, a partir de 01 de mio de 1994.

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as obrigações decorrentes da lei 036/93, de 26 de abril de 1993.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de maio, de 1994.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/03/1994
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 36/1993, 26 DE ABRIL DE 1993 CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/04/1993
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