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CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- É criada a Taxa de Iluminação Pública, que tem como fato gerador a prestação, pelo Município, dos serviços de iluminação pública, a qual será devida pelos proprietários, inquilinos, ocupantes ou moradores de imóveis danificados, com localização em logradouros beneficiados por esses serviços.
Art. 2º- A Taxa de Iluminação Pública incidirá sobre cada uma das economias beneficiadas pelos referidos serviços e será instituída por Faixa de Consumo Mensal, tendo por base de cálculo o valor atribuído ao Megawatt/hora, divulgado oficialmente pela Eletrobrás ou outro Órgão que vier a substituí-lo, na incidência dos percentuais atribuídos às diversas faixas de consumo.
Art. 3º- Os percentuais, calculados sobre o valor do Megawatt/ hora e atribuído às diferentes faixas de consumo, passarão a ser os seguintes:
Faixa de consumo por Kwh Percentual incidente
(apurado mensalmente) (sobre o valor do MWH)
0 a 50 .................................................. ISENTO
50 a 200 ................................................ 1,5 %
201 a 500 .............................................. 3,0 %
501 a 2.000 ........................................... 20,0 %
Acima de 2.000 .................................... 35,0 %
Art. 4º- É o Prefeito Municipal autorizado a ajustar com a Companhia Estadual de Energia Elétrica- CEEE-, termo de convênio para a arrecadação e cobrança da taxa criada pela presente Lei.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de maio do ano de 1993.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e seis dias do mês de abril de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real