Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
Lei Nº 159/1994, de 21 de dezembro de 1994.
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 1995.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Código Tributário Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Os tributos criados na forma do Código Tributário Municipal serão arrecadados na forma e prazos definidos nesta lei.
Art. 2º - O IPTU será pago:
I – em cota única, até 10 de abril de 1995, gozando o contribuinte com desconto de 10%;
II – parceladamente, em até quatro parcelas mensais, vencendo as parcelas em 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho de 1995, reajustados a partir dos débitos globais apurados em 10 de abril de 1995, pela variação mensal da VRM;
III – o pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.
Art. 3º - O prazo para arrecadação do ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza – vencerá em:
I – 20 de fevereiro de 1995, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II – até o dia 10 do mês seguinte à prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
Art. 4º - O alvará de licença para localização e funcionamento e a taxa de vistoria vencem em 20 de fevereiro de 1995.
Art. 5º - O alvará de saúde terá vencimento em 10 de junho de 1995.
Art. 6º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão até 20 de fevereiro de 1995.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1994.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 3/2023, 11 DE JANEIRO DE 2023 | ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2023 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). | 11/01/2023 |