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DECRETOS Nº 3/2023, 11 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 11/01/2023
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor
DECRETO Nº 003/2023, de 11 de janeiro de 2023.
 
 
 
ESTABELECE O CALENDÁRIO
FISCAL PARA O LANÇAMENTO E
ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS EM 2023 E CORRIGE
UNIDADE DE REFERÊNCIA
MUNICIPAL (URM).

 
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal  de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
 
D E C R E T A :
 
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
 
Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:
 
Em cota única, até 12 de junho de 2023, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto e 11 de setembro de 2023;
O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.
 
Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
 
I- Vinte e um (21) de março de 2023, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
 
Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2023.

Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2022, num percentual de 5,79%, a qual passará a ser de R$ 4,8556  a URM.
 
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
 
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
 
 
  PEDRO  KASPARY
                         Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
 
 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração
                   e Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 159/1994, 21 DE DEZEMBRO DE 1994 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 1995. 21/12/1994
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