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LEIS Nº 165/1995, 08 DE MARÇO DE 1995
Início da vigência: 08/03/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 165/95, de 08 de março de 1995.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, do inciso IX da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público e por prazo não superior a um ano, de pessoal para preencher os seguintes quadros até a homologação do resultado do Concurso Público:

Professor.........................................03 vagas

Operador de Máquinas...................01 vaga

Instalador........................................01 vaga

Operário..........................................02 vagas

Médico.............................................01 vaga

Art. 2º - Ao servidor contratado ficam assegurados os seguintes direitos:

I – equiparação salarial ao cargo efetivo de igual denominação;

II – décimo terceiro salário e férias proporcionais;

III – inscrição no INSS e FGTS.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de março de 1995.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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