Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 165/95, de 08 de março de 1995.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, do inciso IX da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público e por prazo não superior a um ano, de pessoal para preencher os seguintes quadros até a homologação do resultado do Concurso Público:
Professor.........................................03 vagas
Operador de Máquinas...................01 vaga
Instalador........................................01 vaga
Operário..........................................02 vagas
Médico.............................................01 vaga
Art. 2º - Ao servidor contratado ficam assegurados os seguintes direitos:
I – equiparação salarial ao cargo efetivo de igual denominação;
II – décimo terceiro salário e férias proporcionais;
III – inscrição no INSS e FGTS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de março de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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