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LEIS Nº 173/1995, 10 DE MAIO DE 1995
Início da vigência: 10/05/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 173/1995, de 10 de maio de 1995.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e face à continuidade do serviço público que deve ser garantida, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, por excepcional interesse público e por prazo determinado de centro e oitenta dias, ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento da vaga, dos seguintes cargos:

Instalador.......................................... 01 vaga

Operador de Máquinas..................... 02 vagas

Operário............................................ 02 vagas

Dentista............................................. 01 vaga

 

Art. 2º - São assegurados aos contratados na forma do artigo anterior, os seguintes direitos:

I – equiparação salarial aos cargos efetivos de igual denominação;

II – inscrição no INSS e FGTS;

III – décimo terceiro e férias proporcionais ao término do contrato.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – rubrica – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar social.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                     GABINETE DO SENHO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de 1995.

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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