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LEIS Nº 174/1995, 10 DE MAIO DE 1995
Início da vigência: 10/05/1995
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 174/1995, de 10 de maio de 1994.

 

DEFINE O NOME DOS PRINCIPAIS LOGRADOUROS DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Ficam estabelecidos, na forma desta lei, o nome oficial dos principais logradouros da sede, conforme segue discriminado:

I – AVENIDA DA CULTURA: Começa na Rua Rio Branco e segue em direção Oeste, passando pela RS 452, seguindo na mesma direção até encontrar a perimetral, no extremo Oeste;

II – RUA ALIANÇA: começa na RS 452, seguindo para Oeste até encontrar o estádio do Esporte Clube Aliança;

III – RUA DA EMANCIPAÇÃO: começa no entroncamento com a Avenida da cultura em segue em direção sul, até encontrar a Rua Maximiliano Krewer;

IV – RUA 20 DE MARÇO: começa no entroncamento com a Rua 10 de Novembro e segue em direção norte, passando em frente à Reichert Calçados, até encontrar a perimetral;

V – RUA CARLOS FINKLER: começa na RS 452 e segue em direção Oeste até encontrar a perimetral, cortando o Loteamento residencial Finkler;

VI – RUA REIMBOLDO FREIBERGER: começa na RS 452 e segue em direção a Canto Krewer até encontrar a Rua Maximiliano Krewer;

VII – RUA EMILIO BRITZ: começa na RS 452 e segue em direção a Vila Britz, até encontrar a perimetral no extremo Oeste;

VIII – TRAVESSA REIMBOLDO STOFFELS: inicia a Rua Rio Branco e segue em direção Oeste até encontrar a RS 452;

IX – RUA DAS OLARIAS: liga a Rua Rio Branco à RS 452;

X – RUA ALFREDO DA CUNHA: inicia na RS 452 e segue em direção Oeste, passando em frente ao prédio atual da CRT;

XI – AV. MATHIAS FINKLER: começa no encontro com a  Avenida da Cultura e segue em direção sul até encontrar a Rua Maximiliano Krewer;

XII – RUA BERNARDO PETRY: começa na RS 452 e segue em direção oeste, passando ao lado da Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry;

XIII – RUA REIS MAGOS: começa a Rua Carlos Finkler e segue em direção sul, constituindo-se a primeira rua do Loteamento Finkler;

XIV - RUA 25 DE JULHO: começa na Rua Carlos Finkler e segue em direção sul, paralela à Rua da Emancipação;

XV – RUA DA AMIZADE: começa na Rua Carlos Finkler e segue em direção sul, paralela à Rua da Emancipação;

XVI – RUA DA ALEGRIA: inicia da Rua Carlos Finkler e segue em direção oeste até encontrar e Rua Emílio Britz, paralela à Av. Mathias Finkler;

XVVII – RUA PARIS: inicia na Rua Maximiliano Krewer e segue em direção ao Morro Paris;

XVIII – RUA 10 DE NOVEMBRO: inicia na RS 452 e segue em direção oeste até encontrar a AV. 20 de março.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 866/2009, 28 DE DEZEMBRO DE 2009 DEFINE O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DE MARIA ALYDE BRANDT SITUADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, COMO LOTEAMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. 28/12/2009
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