Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 177/1995, de 24 de maio de 1995.
CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica criado o cemitério público municipal, numa área de terras de 1.560,21 m² (mil quinhentos e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados) no Município de Vale Real, com as seguintes medidas e confrontações:
Iniciando pela frente, no ponto A1 localizado a 15 metros do leito do Arroio Boa Vizinhança, segue em direção norte, confrontando-se a oeste, na extensão de 6,00 metros com a Estrada Municipal Maximiliano Krewer; formando um ângulo interno de 90º segue em direção leste, onde se confronta ao Norte na extensão de 45 metros, com o lote Nº 01 e área da Prefeitura Municipal de Vale Real; formando um ângulo interno de 140º16’ segue em direção sudeste onde se confronta a Nordeste, na extensão de 31,50 metros com área da Prefeitura Municipal de Vale Real; formando um ângulo interno de 102º43’ segue em direção Sudoeste, onde se confronta Sudeste na extensão de 30,50 metros, com terras de Julieta Schneider; formando um ângulo interno de 96º33’ segue em direção Noroeste, onde se confronta a Sudoeste, na extensão de 13,45 metros com terras de Maria de Lourdes Glaeser; formando um ângulo interno de 98º10’ segue em direção Norte, na extensão de 5 metros, confrontando-se ao Oeste com o Arroio Boa Vizinhança, formando um ângulo interno de 242º34’ segue em direção Nordeste, confrontando-se a Sudoeste, na extensão de 48 metros, ainda com o Arroio Boa Vizinhança; formando um ângulo interno de 229º44’ segue em direção Noroeste, onde se confronta ao Sudeste, extensão de 7 metros com o Arroio Boa Vizinhança, fechando a poligonal com um ângulo interno de 90º.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de noventa dias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 280, 17 DE OUTUBRO DE 1997 | CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/10/1997 |