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LEIS Nº 280, 17 DE OUTUBRO DE 1997
Início da vigência: 17/10/1997
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL N.º 280/1997, de 17 de outubro de 1997.

 

 

 

CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º-  Fica criado o cemitério público Municipal, numa área de terras que têm uma área superficial de 4.582,97  (quatro mil quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e sete centímetros quadrados), no Município de Vale Real, com as seguintes medidas e confrontações:

 

                        Iniciando em um ponto localizado entre a Estrada Municipal à Nordeste, terras de Ataíde Oliveira Silva à Noroeste, e a área a ser desapropriada à Sudeste, seguindo para Sudeste por 20,32 metros e confronta à Nordeste com a Estrada Municipal, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 130º50’03” e segue para Sudoeste por 29,10 metros e confronta a Sudeste com o Cemitério Particular existente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 267º41’38” e segue para Sudeste por 20,71 metros e confronta à Nordeste com o Cemitério Particular, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 93º02’18” e segue para Sudoeste por 64,80 metros e confronta a Sudeste com a área remanescente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 70º05’20” e segue para Noroeste por 45,91 metros e confronta à Sudoeste com área remanescente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 150º58’32” e segue para Noroeste por 31,58 metros e confronta a Sudoeste com área remanescente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 120º45’53” e segue para Nordeste por 85,90 metros e confronta à  Noroeste com terras de Ataíde Oliveira Silva, chegando ao ponto inicial onde forma um ângulo interno de 66º36’16” e têm uma área superficial de 4.582,976 metros quadrados.

 

 

Art.2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de noventa dias.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 177/95, de 24 de maio de 1995.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de outubro de 1997.

 

 

 

                                  

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 177/1995, 24 DE MAIO DE 1995 CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/05/1995
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