LEI MUNICIPAL N.º 280/1997, de 17 de outubro de 1997.
CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica criado o cemitério público Municipal, numa área de terras que têm uma área superficial de 4.582,97 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e sete centímetros quadrados), no Município de Vale Real, com as seguintes medidas e confrontações:
Iniciando em um ponto localizado entre a Estrada Municipal à Nordeste, terras de Ataíde Oliveira Silva à Noroeste, e a área a ser desapropriada à Sudeste, seguindo para Sudeste por 20,32 metros e confronta à Nordeste com a Estrada Municipal, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 130º50’03” e segue para Sudoeste por 29,10 metros e confronta a Sudeste com o Cemitério Particular existente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 267º41’38” e segue para Sudeste por 20,71 metros e confronta à Nordeste com o Cemitério Particular, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 93º02’18” e segue para Sudoeste por 64,80 metros e confronta a Sudeste com a área remanescente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 70º05’20” e segue para Noroeste por 45,91 metros e confronta à Sudoeste com área remanescente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 150º58’32” e segue para Noroeste por 31,58 metros e confronta a Sudoeste com área remanescente, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 120º45’53” e segue para Nordeste por 85,90 metros e confronta à Noroeste com terras de Ataíde Oliveira Silva, chegando ao ponto inicial onde forma um ângulo interno de 66º36’16” e têm uma área superficial de 4.582,976 metros quadrados.
Art.2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de noventa dias.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 177/95, de 24 de maio de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de outubro de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 177/1995, 24 DE MAIO DE 1995 | CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/05/1995 |