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LEIS Nº 190/1995, 03 DE AGOSTO DE 1995
Início da vigência: 03/08/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 190/1995, de 03 de agosto de 1995.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX de Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica Autorizada a contratação por prazo determinado de cento e oitenta dias ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento dos seguintes cargos:

Dentista                                                01 vaga

Instalador                                             01 vaga

Art. 2º - Ficarão assegurados aos contratados na forma desta lei, os seguintes direitos:

I – décimo terceiro proporcional ao término do contrato;

II – inscrição no INSS e FGTS.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 – Pessoal Civil.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de agosto 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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