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LEIS Nº 191/1995, 03 DE AGOSTO DE 1995
Início da vigência: 03/08/1995
Assunto(s): Contribuição de Melhoria / Pavimentação
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 191/1995, de 03 de agosto de 1995.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DOS IMÓVEIS COM TESTADA PARA A AVENIDA DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Código Tributário Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Sofrerão a incidência da Contribuição de Melhoria decorrente da pavimentação asfáltica da Avenida da Cultura (lado par-direito no sentido Rio Caí-RS 452), nos termos da lei 147/94, os imóveis que tiverem testados para o logradouro.

Art. 2º - O Executivo deverá lançar Edital com a fixação dos valores no prazo máximo de sessenta dias, respeitado o valor e os prazos lançados anteriormente para o mesmo logradouro.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de agosto de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 147/1994, 07 DE DEZEMBRO DE 1994 REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELOS IMÓVEIS FRONTEIROS E EFETIVAMENTE VALORIZADOS COM A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. 07/12/1994
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