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LEIS Nº 458/2001, 10 DE MAIO DE 2001
Início da vigência: 10/05/2001
Assunto(s): Termo de composição de débitos
Em vigor

LEI N.º 458/01, de 10 de Maio de 2001.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA COM A COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I :

 

Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Composição de débitos de energia elétrica com a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, para pagamento parcelado, conforme instrumento de contrato incluso a presente Lei que fica fazendo parte integrante desta como se nela transcrita estivesse .

Art.2° - As despesa decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - UNIDADE 01 - RUBRICA 3.1.9.2 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de Maio de 2001.

 

Sergio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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