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LEIS Nº 469/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001
Início da vigência: 15/08/2001
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 469/01; de 15 de Agosto de 2001.

 

AUTORIZA  A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO AO TERMO DE COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N° 458 DE 10 DE MAIO DE 2001, ALTERANDO-LHE A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais) na seguinte dotação orçamentária:
0301.03080332.024 - 4354 - 321 - Outras amortizações.

 

Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, servirá de recurso à redução da seguinte dotação orçamentária:
11.01.99.99.999.2026 - 9103 - 1103 - Dívida Consolidada.

 

Art. 3º - As despesas da Lei Municipal n° 458 de 10 de maio de 2001 correrão por conta do Crédito especial autorizado pela presente Lei.


Art. 4° - Revoga-se a dotação orçamentária constante do artigo 2º da Lei Municipal n° 458 de 10 de maio de 2001.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de Agosto de 2001.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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